As Universidades surgiram na Europa e no Oriente Médio a partir do século IX ou X, em plena Idade Média. Mas a ideia de “centros de conhecimento e de ensino” é bem mais antiga, remontando à Academia de Platão e a Biblioteca de Alexandria, dentre outras (e já vamos discutir a associação entre “conhecer” e “transmitir” esse conhecimento gerado). De modo geral, a ideia da Universidade, tal como concebida originalmente, é agrupar as diferentes áreas do conhecimento em um único local...Passamos então à ideia de “universalidade” do próprio conhecimento. O que estaria subjacente a isso, por sua vez, é a ideia oriunda da filosofia grega e romana de que o crescimento pessoal e emocional deriva do conhecimento, a concepção estoica das “virtudes do sábio”. As pessoas passam a ser melhores à medida que elas adquirem conhecimento e passam a ter uma visão mais ampla, mais esclarecida, sobre o mundo que as cerca! Essa visão também é fundamental para a própria concepção de democracia, já que a opinião de cada um dos cidadãos tem o mesmo valor... Claro que, na prática, as coisas são bem mais complicadas e as áreas do conhecimento tendem a ser um pouco mais isoladas (embora haja uma tendência nessa direção de integração...Vamos discutir também em algum momento as questões sobre “interdisciplinaridade”).
Existem muitos modelos de Universidade em todo o mundo hoje, mas a ideia geral é essa, de integração e unificação do conhecimento. Para discutirmos de forma mais concreta, vamos focar um pouco nas Universidades Brasileiras. No Brasil, a primeira universidade com esse nome foi a Universidade Federal do Paraná, de 1912 (embora a Escola Universitária Livre de Manaus tivesse sido criada em 1909, mas entrou em decadência e apenas o curso de direito permaneceu, dando origem posteriormente à UFAM). No Brasil houve um grande aumento no número de universidades federais a partir de 1960’s, e esse processo foi feito, em muitos casos, a partir da fusão e institucionalização de diversas Faculdades Isoladas que já existiam (e, nesse sentido, as Faculdades mais antigas no Brasil foram a Faculdade de Cirurgia da Bahia, hoje parte da UFBA, e a Escola de Medicina no Rio de Janeiro, hoje parte da UFRJ, criadas por Dom João VI em 1808, quando a corte portuguesa se transferiu para o Brasil).
Existem hoje centenas de Universidades no Brasil e, de modo mais amplo, muitas Instituições de Ensino Superior (IES). As universidades, em termos mais práticos, são instituições que agregam professores, técnicos e estudantes, e estamos falando portanto de instituições que congregam, em geral, milhares de pessoas! Vamos objetivamente encontrar alguns pontos interessantes na Constituição Brasileira de 1988, que diz em seu Artigo 207 que:
“As universidades gozam de autonomia didático-científica, administrativa e de gestão financeira e patrimonial, e obedecerão ao princípio de indissociabilidade entre ensino, pesquisa e extensão”
Aparecem nesse texto constitucional duas concepções muito importantes e que, de certo modo, vão permear qualquer discussão sobre a Universidade (no Brasil e, entendo, no mundo todo). A primeira delas é a ideia de autonomia universitária, que pode ser pensada em diversos contextos. Ou seja, a constituição diz que a Universidade tem liberdade para definir as suas atividades acadêmicas e de estabelecer qual a melhor maneira de desenvolvê-las. De qualquer modo, o princípio subjacente à autonomia nesse sentido é a liberdade de pensamento, que na verdade é a base do sistema democrático (e vamos lembrar que, pelo menos em tese, a ciência é hoje uma atividade bastante democrática).
Sob um outro ponto de vista, a Universidade tem também autonomia sobre como administrar a instituição e os recursos financeiros que ela recebe, para alcançar da melhor forma possível esses objetivos acadêmicos. Formalmente, a maior parte das Universidades são autarquias ou fundações, e portanto fazem parte da administração indireta do Governo Federal (já as Universidades em São Paulo, por outro lado, são mais independentes e autônomas). Já adianto para vocês que quando nós falamos que a Universidade tem autonomia, isso não significa que ela possa fazer “qualquer coisa que quiser”, porque a Instituição está inserida em um sistema maior de normas e leis. Mais importante que isso, quem define isso não é uma única pessoa (o seu reitor, por exemplo). Existe uma estrutura bastante complexa de tomada de decisões e de construção das normas para que a Instituição possa exercer essa autonomia. Nós vamos falar um pouco mais sobre isso depois, em termos do funcionamento da Universidade, mas o primeiro ponto importante do texto constitucional então é a ideia de autonomia, ou seja, liberdade para definir seus próprios caminhos, claro que levando em consideração princípios maiores e toda a legislação brasileira.
Está havendo agora muita discussão agora sobre a questão da Autonomia da Universidade (especialmente no caso das Universidades Federais), uma vez que o Governo Federal tem tomado uma série de medidas que sugerem uma restrição a essa autonomia. O novo projeto “Future-se” do MEC, lançado em julho de 2019, que pretende alterar fortemente a legislação que regula as IES Federais, e atualmente em fase de discussão e consulta pública, tem sido bastante questionado! Vamos aguardar e discutir em mais detalhes esse projeto em outro momento, dependendo dos rumos que o Brasil tomar nessa questão!
No próximo post vamos continuar essa discussão e o segundo ponto importante do Artigo 207 da Constituição, que se refere à indissociabilidade do Ensino, Pesquisa e Extensão. Esse ponto é importante porque, em grande medida, esse princípio define o que é a Universidade de uma forma bem mais pragmática!
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